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Bompreço é condenado a indenizar chef baiana após acusação de furto

Por Cláudia Cardozo

Bompreço é condenado a indenizar chef baiana após acusação de furto
Foto: Divulgação

O Bompreço Bahia foi condenado a indenizar uma chef baiana premiada em R$ 8 mil por danos morais. De acordo com os autos, a chef de cozinha fazia compras no supermercado quando foi abordada por um segurança do estabelecimento e conduzida a uma sala de monitoramento. Ela foi acusada de furtas produtos do supermercado. Os seguranças ainda ameaçaram a levar para delegacia, diante das negativas de autoria de crime. Logo após a confusão, os funcionários verificaram as câmeras de segurança da empresa e constataram o equívoco, a liberando posteriormente. A chef de cozinha relatou no processo que o fato lhe trouxe constrangimento e humilhação. Ela pediu indenização de R$ 100 mil. A chef chegou a registrar um boletim de ocorrência pelo crime de calúnia. Em março de 2016, o juiz Gustavo Silva, da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, proferiu a decisão contra o Bompreço. Segundo o juiz, “os funcionários do réu efetivamente confundiram a demandante como autora de um crime de furto, submetendo-a a um episódio capaz de macular a imagem e honra de qualquer homem médio”. O magistrado ainda pontuou que, apesar do supermercado ter direito de proteger seus bens, a abordagem ao consumidor deve ser “realizada com extrema cautela e diante de fortes evidências”’, pois um eventual equívoco gera uma “situação vexatória para aquele que é acusado por engano”. O juiz ainda considerou que, apesar do fato não ter tido grande repercussão, ter acontecido dentro de uma sala de monitoramento, causou maiores estragos à esfera íntima da vítima do que propriamente à sua imagem frente à sociedade. As partes recorreram da decisão. A vítima para aumentar a indenização, e o réu para ser absolvido. A chef afirmou que é conhecida nacionalmente e que a caracterização dos danos morais “não perpassa apenas por mero abalo psicológico ou aborrecimento” e, por isso, a indenização deve ser elevada para R$ 100 mil. O desembargador Cícero Landim, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não acatou o recurso das partes e manteve a decisão de 1º Grau.