Justiça concede HC para adolescente infrator por falta de formalização de processo
A Justiça concedeu um habeas corpus para suspender a execução de uma medida socioeducativa de um adolescente internado em uma Comunidade de Atendimento Socioeducativo. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) diante de diversas violações, como constrangimento ilegal do adolescente. Segundo a instituição, a medida foi decretada sem a devida formalização do processo. De acordo com as defensoras públicas Mariana Salgado e Maria Carmem Novaes, a decisão atende aos princípios do devido processo legal, efetividade jurisdicional, segurança jurídica, excepcionalidade e brevidade da medida, além de reconhecer que a situação afronta os artigos 39º da Lei 12594/2012 e a Resolução 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defensora pública Maria Carmem Novaes espera que a decisão seja replicada nos demais pedidos, assegurando as garantias processuais dos adolescentes, pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, e imprimindo o caráter sociopedagógico das medidas socioeducativas. Em maio, a Defensoria ingressou com diversos pedidos de habeas corpus pela inexistência da formalização dos devidos processos de execução sob os fundamentos dos artigos 25º, 39º e 42º da Lei do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas e 106º e 110º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).