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STJ define competência da Justiça comum para julgar insolvência do Hospital Espanhol

Por Cláudia Cardozo / Júlia Vigné

STJ define competência da Justiça comum para julgar insolvência do Hospital Espanhol
Foto: Reprodução/ TRT-BA

O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a insolvência do Hospital Espanhol deverá ser julgada pela Justiça comum e não pela Justiça do Trabalho. A Real Sociedade Espanhola de Beneficência, que administrava o hospital, levou um conflito de competência para o STJ definir onde o caso deveria ser julgado, diante de atos da Central de Execução e Expropriação, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que em novembro de 2017, determinou a realização de leilão dos bens do hospital, como do imóvel. Segundo a Real Sociedade, o ato da Central de Execução, marcando o leilão do hospital, aconteceu quase três meses depois que o juízo da 8ª Vara Cível de Salvador decretou a insolvência do hospital. Na ocasião, ainda não havia datas de hastas públicas dos bens da Real Sociedade, pois uma decisão impedia a realização de leilões, a pedido da Caixa Econômica Federal, até o julgamento de embargos interpostos pela própria instituição financeira no próprio TRT-BA. O ministro, ao definir a competência do julgamento da insolvência, não levantou a constrição dos bens, mas apenas o remeteu ao juízo de competência para que adote as medidas cabíveis. Ao Bahia Notícias, o advogado da Real Sociedade Espanhola, Washington Pimentel, afirmou que os acordos trabalhistas, para pagamento de rescisões e outras verbas, estão mantidos e reforçou que os trabalhadores tem preferência no recebimento dos créditos. Também destacou que todo o trabalho feito pelo Regional será preservado. A insolvência do Hospital Espanhol foi reconhecida pela Justiça, por ser uma entidade beneficente e não ter recursos financeiros para saldar suas dívidas.