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Empresas devem amparar passageiros em casos de atraso de voo por falta de combustível

Por Cláudia Cardozo

Empresas devem amparar passageiros em casos de atraso de voo por falta de combustível
Foto: Divulgação

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB da Bahia, Mateus Nogueira, afirma que os consumidores que forem prejudicados com atrasos de voos ou cancelamentos por falta de combustível, deverão ser amparados pelas empresas aéreas. Em Salvador, a concessionária do aeroporto afirma que o combustível reserva deve acabar neste domingo (27). Segundo o advogado, uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a “companhia deve fornecer assistência material ao consumidor, como acesso a internet, deve facilitar a comunicação, fornecer telefonemas, voucher para alimentação, quando o atraso for inferior a quatro horas”. Para atraso superior a quatro horas, o especialista esclarece que a empresa deve realocar o passageiro em outro voo ou disponibilizar hospedagem. O presidente da comissão ainda assevera que, caso o passageiro seja idoso, tenha alguma deficiência, ou autista, os prazos para concessão desses serviços são reduzidos. Em casos de passageiros de empresas de transporte terrestre, em casos de atraso por desabastecimento de combustível, as empresas deverão arcar com os custos de alimentação e hospedagem dos consumidores.