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Após fala de Rui sobre audiência de custódia, OAB-BA diz que é 'direito fundamental'

Após fala de Rui sobre audiência de custódia, OAB-BA diz que é 'direito fundamental'
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), diante da declaração do governador Rui Costa sobre as audiências de custódia, em uma entrevista a Rádio Metrópole, afirmou que a medida é um “direito fundamental, previsto nas mais importantes convenções internacionais de direitos humanos”. A Ordem, junto com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-BA), ainda afirma que as audiências de custódia tem regulamentação na Bahia. O manifesto é assinado pelo presidente da OAB, Luiz Viana e Fabiano Pimentel, presidente da Abracrim. Na entrevista, o governador afirmou que, com as audiências de custódia, “virou um ciclo de prende e solta e tem muita gente ganhando dinheiro com isso, os advogados gostam desse negócio”. A OAB e Abracrim esclarecem que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura que toda pessoa detida ou retida “deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”. A liberdade pode ser condicionada a medidas que garantam o comparecimento ao juízo. “Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa”, diz a nota. As entidades afirmam que há pactos sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, que “qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”. “Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal”, diz o texto. A OAB e Abracrim também lembra da Resolução 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento 01/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Também pontua que a concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante está prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal. As instituições afirmam que as audiências de custódia não são uma “flexibilização da Justiça, mas uma garantia do Estado Democrático de Direito”. A nota também afirma que os advogados não ganham dinheiro com esse “prende e solta” e nem estão “gostando desse negócio”, mas devem sim, receber honorários dignos pelo serviço advocatício prestado como parte indispensável à administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal. “Advogados não prendem, nem soltam, essas são funções públicas das polícias e dos magistrados, sempre com fiscalização do ministério público, todos integrantes de órgãos do Estado da Bahia”, afirma o manifesto.