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Ação contra permissão para gestante trabalhar em área de risco será julgada no Pleno do STF

Ação contra permissão para gestante trabalhar em área de risco será julgada no Pleno do STF
Rito abreviado foi aplicado por Alexandre de Moraes | Foto: STF

A ação direta de inconstitucionalidade sobre a possibilidade de gestantes trabalharem em áreas insalubres será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em rito abreviado. O rito foi aplicado pelo ministro Alexandre de Moraes. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra o artigo da Reforma Trabalhista que permite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. O ministro, relator da ação, considera que a análise direta no plenário da Corte, é adequada diante da relevância do tema e “de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A norma questionada determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação. A confederação afirma que a norma estimula o trabalho insalubre de gestantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”. A autora da ação requeria uma liminar para suspendera eficácia do artigo 394-A da nova redação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas o relator considerou melhor aplicar o rito abreviado, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem analise de liminar. Moraes solicitou informações do presidente da República e do Congresso Nacional no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.