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Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de consultora da Natura

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de consultora da Natura
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma consultora da Natura e a empresa de cosméticos. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). Segundo a reclamação trabalhista, a mulher prestou serviços como consultora orientadora à Natura de 2007 a 2016. A mulher, então, ajuizou ação contra a empresa alegando que a referida relação de trabalho cumpria todos os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, o que foi confirmado pelo juízo de 1º grau. "As provas emprestadas indicadas pela parte autora comprovam a integração desta no empreendimento da reclamada, bem como o depoimento da única testemunha conduzida pela reclamada demonstra a relevância do trabalho desenvolvido pela reclamante na estrutura empresarial”. A Natura recorreu da decisão, alegando que apesar de existirem metas de trabalho, na realidade, eram a forma de cômputo do pagamento contratualmente estabelecido, destacando que "quanto mais a CNO [Consultora Natura Orientadora] trabalha, mais ganha, conforme tabela remuneratória, não havendo qualquer imposição neste sentido”. A 3ª Turma, entretanto, não acatou os argumentos da empresa. O colegiado entendeu que estavam presentes os elementos para reconhecimento do vínculo de emprego: "pessoa física, prestando serviços com pessoalidade, de forma não eventual, com subordinação e onerosidade, a teor do disposto nos artigos 2º e 3º da CLT”. Na decisão, o relator pontuou a diferença entre uma revendedora, que apenas comercializa os produtos da empresa, e a CNO, que tem outras atribuições como identificar possíveis candidatas à condição de consultora natura, incentivar a presença de outras consultoras nos eventos, cursos e encontros Natura e auxiliar na passagem de pedidos e da prestação de suporte.