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Com mediação do MPT, Vigilantes e empresas de vigilância fecham acordo de reajuste salarial

Com mediação do MPT, Vigilantes e empresas de vigilância fecham acordo de reajuste salarial
Foto: MPT-BA

Através da mediação do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), os vigilantes fecharam um acordo com as empresas do setor de vigilância. Foram mais de cinco meses de impasse nas negociações para a convenção coletiva. O acordo foi firmado na quarta-feira (16), na sede do MPT, em Salvador. Em abril deste ano, o sindicato dos trabalhadores procurou o MPT para iniciar um trabalho de mediação que finalmente obteve o consenso de uma proposta aceita pelos dois lados. A mediação foi conduzida pelo chefe do MPT, procurador do trabalho Luís Carneiro junto com a procuradora Cleonice Moreira. Os patrões foram representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp), enquanto os trabalhadores pelo Sindicato dos Empregados de empresas de segurança e Vigilância da Bahia (Sindivigilantes), além das representações sindicais de Camaçari, de feira de Santana e de Itabuna. A categoria terá reajuste salarial de 2,06% sobre os salários de janeiro passado, mesmo percentual aplicado ao valor do tíquete alimentação fornecido pelas empresas, que terá desconto em folha de 15% do seu valor. O acordo prevê o pagamento de indenizações aos trabalhadores que não tenha cumprido o intervalo mínimo previsto em lei entre jornadas ou que trabalhem no dia dedicado aos trabalhadores da categoria, 20 de junho. A convenção passa a considerar o horário entre 22h e 5h para direito ao adicional noturno, excluindo a aplicação de adicional noturno para os serviços executados a partir das 5h. Ficou acordado a criação do "Prêmio do Trabalho Noturno", no valor total de R$ 40,20, que será pago mensalmente ou o equivalente a R$ 2,68, por dia, somente para os vigilantes que trabalharem a partir das 22h. O valor será pago de forma proporcional aos dias trabalhados no mês. O vigilante que faltar sem justificativa perderá o direito ao prêmio no mês da falta. O prêmio não tem natureza remuneratória. A convenção deverá ser assinada nos próximos dias, o que não impede que as providências para cumprimento do que ficou acertado possam ser tomadas. Um exemplo é o ajuste da folha de pagamento para o pagamento e as compensações dos valores adiantados nos meses de março e abril, que deverá estar concluído na folha de julho. Todos os ajustes a serem feitos na redação da convenção, no entanto, já foram indicados na ata da reunião que encerrou a mediação.