Justiça Federal na Bahia garante auxílio-doença para marisqueira com depressão
A Justiça Federal na Bahia garantiu a uma marisqueira o direito a receber auxílio-doença por depressão. A marisqueira, de 42 anos, teve seu pedido negado pelo INSS em outubro de 2015, sob o argumento que os documentos apresentados não atestavam a incapacidade para o trabalho. A Justiça determinou ainda que o INSS pague os valores retroativos do benefício desde a data do primeiro pedido de recebimento do auxílio. A marisqueira trabalha na área desde 1997. Em 2012, ela se associou a Cooperativa de Pescadores Baía de Todos os Santos. Em razão dos sintomas decorrentes da doença, como insônia, tremores no corpo e alucinações, há quase três anos, ela não consegue trabalhar. Para tentar controlar essas limitações, a marisqueira faz acompanhamento psiquiátrico, com equipe médica especializada, em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Coutos, em Salvador. Os relatórios médicos indicavam que a paciente sofre de depressão, com alucinações auditivas, momentos de agressividade, crises de choro e hiperatividade da atenção. A perícia oficial, designada pela Justiça e realizada em setembro de 2017, confirmou a doença e a incapacidade laboral da marisqueira. A decisão é da juíza Manoela de Araújo Rocha, da 15ª Vara Federal da Bahia. O valor do benefício total é de quase R$ 23 mil. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA).