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Desembargadora afirma que Estado da Bahia não pagará multa se fornecer medicamento

Por Cláudia Cardozo

Desembargadora afirma que Estado da Bahia não pagará multa se fornecer medicamento
Decisão é de Lígia Ramos, do TJ-BA | Foto: TJ-BA

A desembargadora Ligia Ramos, da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que obriga o Estado a fornecer medicamentos a um paciente de Juazeiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na decisão, a magistrada afirma que a “referida multa só será aplicada em caso de descumprimento da decisão”, e que, se o Estado “efetivar a sua obrigação, nos termos do comando recorrido, não lhe será cobrado ou exigido qualquer valor”. O Estado da Bahia interpôs um agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro. A decisão obriga o Estado a efetuar o tratamento médico de um paciente com a medicação Brentuximab1, com preço médio de R$ 17 mil, entre outras. A medicação é utilizada em pacientes com câncer. O Estado, no recurso, alegou que a liminar esgota o mérito da demanda e que não poderia ser imposta uma multa para obrigar o ente público a efetivar o tratamento antes de qualquer decisão definitiva. Ainda sustentou que o medicamento não faz parte do rol de cobertura do Planserv. Por essas e outras razões, pediu a suspensão da liminar. A desembargadora, no despacho, afirmou que não existe requisitos legais para suspender a liminar. Para Lígia, o Estado não sofrerá qualquer dano “grave, de difícil ou impossível reparação” até o julgamento final do caso. A desembargadora afirma que a multa é razoável e proporcional, sendo suficiente para “coibir” o descumprimento da decisão sem se apresentar como irrisória ou exorbitante. “Assim sendo, deve ser mantida a decisão agravada no que diz respeito à multa fixada, pois, como já dito, ela é legal, tendo a função de dar efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, não se afigurando, no caso, excessivo a quantia estipulada”, reforçou.