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Após decisão do STF, execução provisória também é por juíza em ação trabalhista

Após decisão do STF, execução provisória também é por juíza em ação trabalhista
Foto: Reprodução/ Instagram

Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível executar uma pena após decisão de segundo grau, uma juíza considerou que a possibilidade pode ser aplicada em processos trabalhistas. A juíza Germana Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, determinou que uma empresa pague adicional de periculosidade a um engenheiro, contratado para realizar reparos em gasômetro ativo de monóxido de carbono. Tanto em primeira quanto em segunda instância, a empresa foi condenada a pagar o adicional.  A juíza conferiu caráter definitivo a execução após as decisões de primeiro e segundo grau. Para Germana, a execução foi confirmada nas duas instâncias e não há efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores. “Assim e, também em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, (...) proceda-se a penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada”, assinalou no despacho. Segundo os autos, o engenheiro atuava ora no interior da estrutura, ora no entorno. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) é inafastável o pagamento do adicional, independentemente do cumprimento das medidas preventivas por parte da empresa, considerando o risco envolvido na manipulação do monóxido. A Turma manteve a sentença que fixou o salário base como parâmetro de cálculo do adicional de periculosidade e determinou o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%. O adicional a ser pago compreende o período de novembro de 2010 a dezembro de 2012.