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TJ-BA condena Extra a indenizar mulher por se ferir em ferro exposto em escada rolante

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA condena Extra a indenizar mulher por se ferir em ferro exposto em escada rolante
Foto: Divulgação

O Supermercado Extra foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por sofrer um acidente na escada rolante do estabelecimento, localizado na Avenida Paralela, em Salvador. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 3 mil. De acordo com os autos, em janeiro de 2010, a consumidora encontrava-se no supermercado, na seção de móveis, quando sofreu um acidente que culminou em um corte do pé por conta de um ferro exposto após as escadas rolantes. A autora da ação afirma que o ferro parecia ser resultado de obra inacabada no supermercado. Na ação, ela diz que não foi socorrida de imediato pelos funcionários, precisando outros clientes lhe ajudar. Após algum tempo, apareceram dois funcionários, que a encaminharam para uma clínica conveniada ao Extra. Narrou que durante o atendimento, foi feita uma limpeza do ferimento e curativo. Na ocasião, foram receitados antiinflamatórios e três doses de vacina antitetânica, ficando afastada do trabalho por dois dias. Afirma que a funcionária que a acompanhava, afirmou que poderia retirar os medicamentos na farmácia do supermercado e que as vacinas seriam todas custeadas, mediante apresentação do respectivo recibo, porém apenas uma dose foi paga. Sustenta que, naquele mesmo ano, apresentou um tumor no exato local do corte, havendo a necessidade de submeter-se a cirurgia pela rede pública. O procedimento lhe causou gastos com medicações, aluguel de muletas, além de desconforto, sobretudo porque ficou impedida de usar sapatos fechados, sem falar a dificuldade de locomoção e inconveniente estético. Em sua defesa, o Extra confirmou que o acidente aconteceu, mas não por sua culpa. Alegou que as fotografias apresentadas pela mulher não comprovam a existência do ferro exposto. Disse ainda que na unidade não existe escada rolante. A defesa do supermercado afirma que a autora, na verdade, já estava com o pé machucado e simplesmente procurou o SAC da loja, afirmando ter sofrido um corte, sem especificar onde o fato aconteceu. O supermercado ainda disse que prestou toda assistência à autora, custeando o tratamento. As partes recorreram da decisão. A autora pediu a majoração da indenização e a parte ré pediu redução. O relator da ação, desembargador Mário Albiani Júnior, ao analisar o caso, constatou que a autora sofreu a lesão no interior do supermercado, fato que demostra “evidente falha na prestação do serviço e o descaso à segurança e proteção da incolumidade da consumidora, de forma que, considerando a lesão corporal por ela sofrida, justifica-se a majoração do quantum indenizatório”.