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TRT-BA mantém adicional de periculosidade a auxiliar de rampa do Aeroporto de Salvador

TRT-BA mantém adicional de periculosidade a auxiliar de rampa do Aeroporto de Salvador
Foto: Divulgação

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve por unanimidade o adicional de periculosidade a um auxiliar de rampa a um trabalhador da empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo. O auxiliar de rampa atua com equipamentos para carga e descarga nos aviões. O trabalhador atuava em área de risco no aeroporto de Salvador. A empresa recorreu de uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, que deferiu o pedido baseado em fundamentos expostos em laudo pericial. O autor pedia adicional de insalubridade e de periculosidade, sob o argumento que estava exposto a inflamáveis, explosivos, gases, altas temperaturas, poeira e ruídos constantes dos motores dos aviões. Entretanto, de acordo com a perícia, ele não  trabalhava  em condições insalubres, somente perigosas, uma vez que não havia contato de forma relevante com agentes biológicos ou químicos, nem com agentes físicos (calor). O  ruído era diminuído pelo uso de equipamentos de proteção individual. Ficou constatado que o trabalhador era exposto a agentes inflamáveis. Para a relatora, desembargadora Dalila Andrade, o Anexo II da Norma Regulamentar 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho garante o pagamento do adicional. Ela afirma que “a referida norma conceitua como 'área de risco', na hipótese de abastecimento de aeronaves, 'toda a área de operação', conferindo direito ao adicional de periculosidade não apenas aos empregados que trabalham diretamente nessa atividade". A Gol Linhas Aéreas também foi condenada no processo por responsabilidade subsidiária.