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OAB cumpre liminar e advogados voltam a ser suspensos por confusão em fórum

OAB cumpre liminar e advogados voltam a ser suspensos por confusão em fórum
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

Para atender a liminar da Justiça Federal, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) publicou os votos que culminaram na punição antecipada de cinco advogados envolvidos na manifestação no Fórum Criminal de Sussuarana, ocorrida no dia 6 de fevereiro (clique aqui e saiba mais). A data ficou conhecida na Ordem como “Dia da Infâmia”. O voto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica nesta quarta-feira (21). Com a publicação, a liminar da Justiça Federal perde sua validade e restabelece a suspensão dos envolvidos. De acordo com o voto do relator, Edmilson Jatahy Fonseca Neto, inicialmente, a representação foi feita contra 15 advogados pelo presidente da OAB-BA, Luiz Viana, e pela vice, Ana Patrícia Dantas. O voto relata o que ocorreu na data, que seria uma manifestação contra a transferência do funcionário da instituição, Lucas Martin Santos. Narram que houve uma tentativa de conversa e que o juiz Eduardo Carishio, diretor do Fórum Criminal, tentou convencê-los a permitir a inauguração da Sala da Advocacia no local, mas que houve resistência dos representados. Diante disso, convocou a guarda militar para garantir o acesso ao local. Os representados permitiram o acesso do juiz ao local com a guarda, mas mantiveram o bloqueio para os demais membros da OAB. O voto diz que, após a passagem do juiz, começou um “empurra-empurra” entre os envolvidos e a Polícia Militar, chegando até o presidente da OAB e os demais advogados que o acompanhavam. Com a confusão, quebraram a porta de vidro que dá acesso ao local, causando lesão corporal em um dos policiais e em alguns advogados, a saber: Fernanda Cardoso, Tamíride Monteiro, Daniela Borges e Matheus Nogueira. O relatório aponta o advogado Gildo Porto como “principal responsável pelos atos relatados, em especial a quebra da porta de vidro da entrada”, com ajuda de alguns advogados. Após a confusão, a sala foi inaugurada, com breves discursos. O relator afirma que os representados faltaram com o “dever de urbanidade”, previsto no Código de Ética e Disciplina da categoria e no Estatuto da Advocacia, que obriga os inscritos nos quadros da instituição a manter conduta compatível com a advocacia. A filmagem de toda a confusão foi disponibilizada em DVD para os membros do Tribunal de Ética. No dia do julgamento, realizado no dia 12 de março, pediram adiamento da sessão, pois o advogado constituído para fazer suas defesas, não poderia estar presente diante de uma audiência marcada em Santo Amaro, marcada previamente. Edmilson Jatahy Fonseca Neto negou o pedido de adiamento, pois havia outros advogados presentes para fazer a defesa dos envolvidos. Foi argumentado também que não cabia suspensão preventiva, pois a manifestação que fizeram foi “pacífica e legítima”. Segundo o conselheiro relator, o direito à livre manifestação é legítimo, mas é “imprescindível que tais direitos sejam cotejados à norma constitucional”, que estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Fonseca Neto também lembra que os profissionais de direito tem como prerrogativa o livre ingresso "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado". Ainda destaca que o advogado deve ser penalizado quando "manter conduta incompatível com a advocacia". Também diz que o ato repercutiu na imprensa, gerando uma “imagem negativa à classe”.

Envolvidos: O relato diz que o advogado João de Jesus Martins, “participou de modo a dificultar o ingresso de colegas ao aludido recinto”, por ter segurado por diversos segundos a porta de vidro, “ajudando claramente a impedir a entrada dos interessados”. Também teria bradado com “dedo em riste, de forma hostil e desrespeitosa, palavras contra alguns advogados que acompanhavam o presidente da OAB”. O advogado Gildo Porto, durante a confusão, “comportou-se de forma atrabiliária, incitando os demais advogados que o escoltavam à pratica dos ilícitos, deixando transparecer a sua liderança perante os demais”. Jatahy Fonseca Neto também identificou o representado gritando, afirmando que “só sairia dali preso”, chamando um colega de “palhaço” em “flagrante desatendimento ao imperativo de urbanidade”. O advogado Gabriel de Meneses Resende, “agiu com evidente excesso e agressividade”, fazendo barreira para impedir o acesso dos colegas. No vídeo, ainda foi visto após a quebra da porta, “movimentando-se de maneira propositadamente agitada, empurrando advogados e firmando-se em frente aos que adentravam a sala, em mais um sinal de resistência à inauguração”. Ele ainda teria agredido a advogada Tamiride com socos e murros. O advogado Otto Lopes fez uma “barreira humana” para impedir o acesso à sala. O advogado Luciano Bandeira, “desde de o início da confusão, comportando-se de maneira provocativa”, segurando o braço de uma pessoa que tentava entrar na sala. O advogado Cleiton Pinheiro, esteve, durante todo o tempo, “na região de front, com o nítido intuito de resistir ao ingresso dos interessados na sala Jayme Guimarães”. O advogado André Luiz de Queiroz também se manteve na linha de frente para impedir o acesso ao local. Por fim, o advogado Anderson Moutinho dos Santos, aparece atrás do representado Gabriel, “intentando nitidamente obstar a entrada de mais advogados, ato contínuo adentra a sala da OAB em movimentos bruscos e violentos”. “A meu sentir, a partir do momento que os representados se prostram na entrada do lugar, de modo a inviabilizar o ingresso de outrem, já se configura a resistência física e violenta, dando ensejo, no particular, à punição pleiteada”, disse o relator no voto. Para Jatahy Fonseca Neto, apesar da “nobreza do pleito pelo retorno do servidor Lucas, as condutas dos requerentes para fazer valer tal pedido, mostraram-se deveras desarrazoadas, descambando para uma desordem desproporcional ao quanto reivindicado”.

Voto Divergente: O conselheiro Eddie Parish votou pela não suspensão de três advogados. “De igual maneira, fazendo o mesmo cuidadoso exame, este conselheiro verificou outros três representados que, pelo menos por ora, não merecem a aplicação da pena de suspensão preventiva descrita no art. 70, § 3.° da Lei 8.906/1994”, diz trecho do voto. Para Parish, os advogados Anderson dos Santos, André Luiz de Queiroz e Cleiton Pinheiro não deveriam ser suspenso, pois “não restou comprovado que os atos praticados por estes representados implicaram uma conduta incompatível com a advocacia, configurada como infração disciplinar”. “Ademais, cumpre lembrar que os aludidos representados foram incluídos no polo passivo da presente demanda em momento posterior, através de aditamento à inicial, o que denota que, à primeira vista, tais advogados não foram fielmente identificados como responsáveis pelas infrações a eles imputadas, sequer incitaram os demais a cometerem infrações disciplinares”, pontua. O voto-divergente também pontua que os três advogados não se posicionam de forma a impedir a passagem das pessoas presentes no local. Ainda diz que o advogado Anderson é um dos que tenta “apaziguar a situação, pedindo calma para outros manifestantes que iniciavam uma luta corporal”. Parish diz que o advogado André aparece de forma rápida nas filmagens, “posicionando-se sempre antes do cordão de isolamento feito por outros representados”. Por fim, diz que o advogado Cleiton “não empurrou ninguém e também não impediu o acesso do presidente à sala".