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Presidente do TJ-BA quer afastamento de juiz por liberar R$ 168 mil a advogado de traficante

Por Cláudia Cardozo

Presidente do TJ-BA quer afastamento de juiz por liberar R$ 168 mil a advogado de traficante
Foto: TJ-BA

O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quer o afastamento do juiz André de Sousa Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, enquanto responde a um processo administrativo disciplinar (relembre aqui). Gesivaldo ainda quer o que juiz passe por algum curso de reciclagem, porque “as acusações são tão absurdas, que demonstram que ele nada sabe de direito penal”. O presidente do TJ-BA se disse “estarrecido” com as denúncias relatadas contra o magistrado que foi um dos responsáveis pela operação Aletheia e Janus, e defendeu que o que está em jogo é “o nome do tribunal”. O juiz é alvo de uma sindicância aberta a pedido do Ministério Público por diversas irregularidades. A discussão de abertura ou não de um processo administrativo foi iniciada em agosto de 2017. Na época, os indicativos eram de que o Pleno do TJ arquivaria a sindicância. Agora, o cenário começa a dar sinais de mudanças. Uma das reclamações que pesam contra André de Sousa é por ele determinar a restituição de R$ 168 mil, depositado em uma conta judicial, a um advogado, sem antes ouvir o Ministério Público e decretar sigilo judicial no caso. Ocorre que o dinheiro foi apreendido pelo departamento de narcóticos com o traficante “Roceirinho”, em 2012. O advogado afirmava que o dinheiro lhe era devido a título de honorários advocatícios. O juiz determinou o pagamento, mas o caso não era de competência da sua vara, e sim, da 1ª Vara de Tóxicos. O dinheiro só não foi restituído porque o Banco do Brasil estranhou a ordem de pagamento. O MP ainda acusa o juiz de aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra ordem econômica em mais de 30 processos, inclusive em instruções criminais já iniciadas ou próximas de encerramento; declarar nulidade de uma ação penal contra uma ex-prefeita; reiterada remessa de processos ao TJ-BA para julgamento de recursos em sentido estrito sem a devida intimação do denunciado; rejeição de denúncia ofertada contra pessoa presa por decisão do próprio juiz; e revogação das próprias decisões sem fato novo. O MP-BA também o denunciou por pedir prisão preventiva inócua de cidadãos de nacionalidade portuguesa. Também foi pedida a investigação do juiz por atuar em um caso no curso da Operação Janus, em que seu advogado, Ângelo Franco Gomes de Rezendo, era réu. O Ministério Público também o acusou de decretar sigilo processual sem fundamento concreto em processos incidentais; relaxamento de prisão de réu já solto; e decisões de revogação de prisões preventivas sem oitiva do MP. Ainda foram apontadas como irregularidades o fato do juiz conceder um habeas corpus para obstar a investigação de possível crime tributário, sendo ele mesmo a autoridade coautora. 


Juiz André Vieira | Foto: TJ-BA

O caso voltou à pauta do TJ-BA nesta quarta-feira (21), com a liberação do voto-vista do desembargador Nilson Castelo Branco. O desembargador acompanhou parcialmente o voto divergente do desembargador Augusto Bispo, que pede o arquivamento da sindicância. Castelo Branco votou pela abertura do processo administrativo apenas pelo fato do juiz liberar os R$ 168 mil para o advogado. O desembargador ainda afirmou que apenas os indícios das irregularidades justificam a abertura do processo, justamente para os fatos possam ser investigados. “Não estou fazendo nenhuma afirmação categórica de que o juiz é culpado. Estou apenas dizendo que há indícios para abertura de processo administrativo neste caso”, disse o desembargador. As demais imputações, para o membro do TJ-BA, são situações judicantes, passiveis de recurso. Em sua defesa, o juiz afirmou que decretou o sigilo “em vista à profissão do reclamante, que é advogado”, pois o sigilo é necessário para sua “sua dignidade no trabalho, sem demonstração de qualquer amparo legal”. “Ele deferiu para proteger a dignidade do profissional, sem certeza do autor, sem nada. Um dinheiro contaminado, inclusive, com cocaína, que estava sob a jurisdição de outra vara, sobre a qual o juiz não tinha competência”, explicou.


Desembargador Augusto Lima, autor do voto divergente | Foto: TJ-BA

A desembargadora Telma Britto seguiu o voto do desembargador Mario Alberto Hirs, que pede abertura do processo por seis condutas. “A reiteração de condutas incorretas, não estou dizendo aqui que elas sejam produzidas de boa fé, ou não. Não é a questão. Para mim, o que assusta é a quantidade enorme de procedimentos que não receberam, até aqui, nenhuma reprimenda. E eu não digo reprimenda apenas, no que respeita a penalização administrativa não, mas até mesmo orientação, no sentido de correção, se, efetivamente, o magistrado procedeu de boa fé”, disse Telma. A desembargadora Ivete Caldas informou que, inicialmente, eram 14 pontos de acusação contra o juiz André Vieira, mas que, do total, apenas oito se transformaram em denúncia pelo relator do caso, desembargador Osvaldo Bomfim, então corregedor do TJ-BA. Ivete disse que acolheria todos os pontos, por serem baseados em prova material, “revelando desvio do juiz” e apontou que todas as denúncias são “gravíssimas”. “Eu fiquei abismada é que o magistrado vem se comportando há muito tempo dessa maneira”, pontuou. A desembargadora, que também já foi corregedora, afirma que o juiz sindicado deve ser afastado do cargo. “Considerar como regular essas condutas do magistrado não fica nem bem para o tribunal. Fica feio, bem feio”, avaliou. Apesar de já ter votado anteriormente pelo arquivamento, a desembargadora Rosita Falcão modificou o voto para pedir a abertura do processo administrativo disciplinar, por ter ficado “preocupada” com os relatos dos desembargadores. O julgamento foi suspenso por um novo pedido de vista, desta vez, da desembargadora Márcia Borges. Até o momento, o placar está nesta situação: votaram pela instauração do processo administrativo sem afastamento os desembargadores Osvaldo Bomfim, Soraya Moradillo, Mário Hirs, Telma Britto, Júlio Travessa, Rosita Falcão e Nilson Castelo Branco. Votaram com a divergência de Augusto Bispo para o arquivamento: Sílvia Zarif, Eserval Rocha, Cícero Landin, Nágila Brito, Salomão Resedá, Ivone Bessa, Regina Helena, Lidivaldo Britto, Baltazar Miranda Saraiva, Sandra Inês Rusciolelli, Lígia Cunha Lima e Ivanilton Santos da Silva. A desembargadora Ivete Caldas pediu instauração do processo com afastamento, sendo acompanhada pelo presidente Gesivaldo Britto, desembargador Moacy Montenegro e Carmem Lúcia. Dos desembargadores que pediram instauração do processo, seis desembargadores acataram as oito imputações contra o juiz, três por seis imputações e o desembargador Nilson Castelo Branco em apenas uma imputação.