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Fachin nega pedido para trancar ação de juiz acusado de explorar trabalho escravo

Fachin nega pedido para trancar ação de juiz acusado de explorar trabalho escravo
Foto: Reprodução/ Jornal Pequeno

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus movido pela defesa do juiz Marcelo Costa Baldochi, por explorar mão de obra escrava, no Maranhão. Para Fachin, não há constrangimento ilegal sofrido pelo réu de modo a conceder o habeas corpus para trancar a ação penal por trabalho escravo. O juiz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) com base em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho. No local, foram encontrados alojamentos precários, falta de banheiros, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) absolveu o juiz por ausência de tipicidade da conduta. Contudo, ao julgar recurso da acusação, Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal. A defesa do juiz, no STF, alegou que o STJ, ao avaliar a questão, reexaminou provas e invadiu a competência de instâncias inferiores. Argumentou ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ. Em novembro de 2016, o ministro Fachin indeferiu liminar que buscava suspender a ação penal. Segundo Fachin, a restrição à liberdade de locomoção de um trabalhador é um dos indicativos de trabalho escravo. Ainda disse que o artigo do 149 do Código Penal classifica o crime como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Segundo explicou o relator, o ilícito em questão pode ser cometido se verificadas outras formas de coação ao trabalhador. Fachin ainda disse que o STJ não reexaminou provas, apenas revalorou os fatos para reconhecer o crime. Ele também afastou a alegação de que o STJ teria violado o princípio da ampla defesa e do contraditório, lembrando que o entendimento do Supremo é no sentido que o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entender suficientes à formação do seu convencimento.