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Gilmar Mendes nega HC a homem acusado de transmitir HIV de forma violenta

Gilmar Mendes nega HC a homem acusado de transmitir HIV de forma violenta
Foto: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus a um acusado de transmitir propositalmente o vírus HIV a uma vítima, através de relação sexual, sem preservativos e de forma violenta. A defesa do réu buscava a revogação da prisão preventiva.  Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o acusado conhecia mulheres pela internet e, após conquistar sua confiança, as convidava para sua casa, onde praticava relações sexuais de forma violenta e com o intuito de transmitir o vírus HIV. Ele foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave. O MP-RJ requereu a prisão preventiva do acusado, mas o pedido foi negado pelo juízo da 19ª Vara Criminal da capital fluminense. Ao analisar recurso do MP, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou habeas corpus para reverter à prisão. No STF, a defesa sustentava inexistência de fundamentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da prisão preventiva, argumentando que estavam ausentes os requisitos autorizadores da custódia. Alegava ainda que seu cliente é primário, possui residência fixa e bons antecedentes. Para Gilmar Mendes, a prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos, diante da periculosidade da situação, e pela quantidade de vítimas do réu. O ministro ainda disse que somente esse tipo de prisão “poderá coibir a prática reiterada de novos delitos”.