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CNMP pune promotor de Justiça por faltar 40 dias ao trabalho sem justificativa

CNMP pune promotor de Justiça por faltar 40 dias ao trabalho sem justificativa
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu um promotor de Justiça do Distrito Federal por faltar 40 dias úteis em um ano, sem justificativa. O plenário do CNMP estipulou o prazo de 45 dias para a suspensão do promotor por abandono de cargo. O promotor de Justiça alegou que sua ausência ocorreu por problemas de saúde. Entretanto, segundo o entendimento do conselheiro-relator, Luciano Nunes Maia, os documentos apresentados pelo membro não são suficientes para justificar as faltas. Ainda segundo conselheiro, embora não esteja caracterizada a prática de abandono de cargo, por equiparação, há elementos probatórios suficientes de que o membro acusado incorreu em infração disciplinar de violação ao dever funcional previsto no art. 236, inciso V, da Lei Orgânica do Ministério Público. O conselheiro ainda enfatizou que, apesar de não haver um controle de ponto e frequência dos promotores, não se pode admitir que o agente ministerial, no uso das prerrogativas, deixe de comparecer ou se ausente injustificada e frequentemente da unidade em que atua em evidente prejuízo à atividade ministerial. Além da suspensão, ficou decidido que o promotor de Justiça terá que devolver a remuneração referente aos 40 dias não trabalhados. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.