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Iuiú: Prefeitura assina acordo com MPF para aplicar mais de R$ 8 milhões na educação

Iuiú: Prefeitura assina acordo com MPF para aplicar mais de R$ 8 milhões na educação
Foto: Divulgação

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado entre o Município de Iuiú e o Ministério Público Federal (MPF) para correta aplicação de R$ 8,4 milhões na educação básica. O valor foi recebido em complementação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef). A verba se destina exclusivamente para manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O TAC foi firmado após o ajuizamento de uma ação em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. Com o TAC, a ação foi extinta. A partir da assinatura do termo, o município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta; dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos no dispositivo anterior; dentre outras obrigações. O município ainda é proibido de usar a verba para custar despesas não ligadas a educação, ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas. Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.