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Prefeitura de Salvador é obrigada a disponibilizar apoio para alunos com deficiência

Prefeitura de Salvador é obrigada a disponibilizar apoio para alunos com deficiência
Foto: Divulgação

Por determinação judicial, a Prefeitura de Salvador deverá disponibilizar profissionais especializados que façam o acompanhamento de todos os alunos diagnosticados com deficiência e necessidade de apoio escolar da rede municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para assegurar o direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência. Segundo a petição, este direito estaria sendo negado pela Secretaria Municipal de Educação de Salvador, contrariando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13246/2015. O MP estima que cerca de 200 crianças deixam de frequentar a escola diante do problema. O MP baiano ainda afirmou ter recebido inúmeras representações sobre a situação, que impede diversas crianças e adolescentes de frequentar a escola, pois são pessoas com alguma deficiência, como autismo e paralisia cerebral. O MP também recebeu solicitações de providências dos próprios gestores das escolas municipais. O órgão instaurou um inquérito para apurar as reclamações. Disse, por fim, que apesar das Secretarias Municipais de Gestão e de Educação terem informado que já haviam solucionado a situação e que os profissionais iriam ser ofertados, a violação ao direito das crianças e dos adolescentes, persistia. Em sua defesa, o Município de Salvador alegou que as medidas para garantir os profissionais já estão sendo adotadas. Disse também que tem passado “por período de restrição financeira, e que as necessidades são muitas, porém os recursos escassos”. O juiz da Infância, em sua decisão, assevera que, apesar das restrições financeiras, “é preciso destacar a prioridade que a lei assegura à criança e ao adolescente, quanto à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como à precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, orientações que solidificam o princípio da prioridade absoluta consagrado”. A decisão obriga a Prefeitura a disponibilizar os profissionais no período máximo de 30 dias.