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Operação Adsumus: TJ-BA solta ex-prefeito de Muritiba, acusado de receber propina

Por Cláudia Cardozo

Operação Adsumus: TJ-BA solta ex-prefeito de Muritiba, acusado de receber propina
Foto: Divulgação

O juiz substituto do 2º Grau Francisco Oliveira Bispo, da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de Muritiba Roque Isquem, por entender que a prisão do ex-gestor no âmbito da operação Adsumus é ilegal. Roque foi preso no último dia 19 (clique aqui e saiba mais), a partir de uma denúncia por pagamentos de propina envolvendo o serviço de limpeza pública de Muritiba, entre os anos de 2013-2015, quando foi prefeito da cidade. O pedido de prisão preventiva destaca que a liberdade dos acusados “coloca em xeque a credibilidade do Poder Judiciário”, pois o ex-prefeito passa férias no litoral baiano e Anderson Bela “se exibe como empresário da mídia ao redor da Bahia, ambos com documentação hábil a atuar em procedimentos licitatórios”, de modo a demonstrar que “o crime de colarinho branco, infelizmente, compensa”. Segundo a defesa do ex-gestor, antes de propor a ação penal, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), pediu medidas cautelares de busca e apreensão e de prisão temporária do réu. Na época, foi concedida uma ordem de soltura por falta de fundamentos para prisão. A defesa afirma que, pelos mesmos fundamentos, sem qualquer fato novo, foi decretada a prisão preventiva de Roque para garantia da ordem pública, “diante da perniciosidade da conduta, do sentimento de impunidade, para impedir novas condutas”. Roque Luiz responde a ações cíveis e criminais por supostos empréstimos e saque de dinheiro quando era prefeito. Os advogados de Roque afirmam que ele já foi ouvido pelo MP no momento da prisão temporária, o que se permite concluir pela ausência de requisitos e de fundamentação da prisão preventiva. A defesa ainda alega que o ex-prefeito de Muritiba tem diabetes tipo B, hipertensão, esteatose hepática, problemas de circulação e espondiloartrose lombar, necessitando, assim, de repouso e de acompanhamento médico e medicamentoso, os quais seriam obstáculos dentro da unidade prisional. O magistrado substituto, na decisão, afirma que, com o fim do mandato de prefeito, é “mínima” a possibilidade de intervenção de Roque para produzir novos fatos ilícitos. “Diante das circunstâncias narradas e das ponderações sobre as mesmas, atesta este relator que, no caso concreto, inexistiu uma fundamentação suficientemente apta à sustentar o decreto prisional, não podendo se considerar a necessidade da prisão cautelar por tais justificativas, sem indicar fatos concretos que demonstrem a periculosidade do Paciente e o risco efetivo que pode causar se permanecer em liberdade”, diz o habeas corpus de soltura. Segundo a decisão de 2º Grau, o ex-prefeito de Muritiba poderá responder o processo em liberdade, com obrigação de comparecer mensalmente em juízo parai informar suas atividades e não se ausentar do endereço indicado na ação sem prévia autorização judicial.