Juiz aplica reforma trabalhista para homologar redução de carga horária
Um trabalhista de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, utilizou as novas regras da reforma trabalhista para homologar um acordo entre patrão e funcionário para reduzir a jornada de trabalho, sem alteração do valor da hora trabalhada, por necessidades particulares da trabalhadora. A reforma trabalhista, que mudou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permite a celebração de acordos entre as partes, sem a participação de um sindicato. A possibilidade é chamada de jurisdição voluntária, quando existe a possibilidade da Justiça homologar acordos extrajudiciais. O acordo foi homolagado pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. "Homologo o acordo ajustado pelas partes nos termos dos artigos 855-B e seguintes da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17), uma vez que ambas as partes estão representadas por advogados, inexistindo evidência de vício de vontade, bem como os documentos demonstram a necessidade de a trabalhadora reduzir a jornada por questões familiares", registrou.