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Indulto natalino é 'inconstitucional, ilegítimo e imoral', avalia procurador Vladimir Aras

Por Ana Cely Lopes

Indulto natalino é 'inconstitucional, ilegítimo e imoral', avalia procurador Vladimir Aras
Foto: Reprodução / GGN

Procurador-regional da República e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Vladimir Aras concorda com a suspensão do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (PMDB)."Não só pelo aspecto inconstitucional, mas [o indulto] viola os tratados internacionais anticorrupção", declarou ao Bahia Notícias. Segundo ele, o pedido de suspensão que veio da procuradora-geral da República Raquel Dogde foi "absolutamente correto", já que a medida traz mudanças que podem estimular "quem pratica corrupção". Dentre as partes mais criticadas do decreto estão que o indulto de 2018 não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para não reincidentes (leia aqui). Sobre isso, Aras explica que na prática um indivíduo como Eduardo Cunha, condenado na Operação Lava Jato a 15 anos de prisão bastaria cumprir 1/5 da pena, ou seja, três anos. "Em 1999 só poderia ser beneficiado com o indulto quem tivesse recebido sentença de até seis anos de prisão e mesmo assim, essa pessoa teria que cumprir dois anos da pena. Com a nova medida, um condenado a 15 anos poderá ser solto em apenas três anos", analisou Aras. Para ele, além do indulto ser "inconstitucional porque viola a política pública de proteger a sociedade de crimes, é um desestímulo ao Ministério Público, ao Judiciário, a Polícia Federal e outros órgãos que lutam contra corrupção". Outra questão apontada por Aras é que o decreto não padroniza os crimes graves que podem ou não ter acesso ao benefício. "É proibido indulto para assédio sexual, que é um crime cuja pena é de um a dois anos. Já traficantes de órgãos e de trabalho escravo podem ser indultados", reclamou. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia suspendeu o decreto nesta quinta-feira (28) (leia mais) e o procurador considerou que a decisão foi "a única possível". "Esse indulto além de ser inconstitucional, é ilegítimo e imoral porque cria ponte para estabelecer a expectativa de que em 2019 as regras serão frouxas exatamente da mesma forma que em 2018", ressaltou.