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AGU quer impedir pagamento de honorários advocatícios em casos de precatórios

AGU quer impedir pagamento de honorários advocatícios em casos de precatórios
Ação é relatada por Herman Benjamim | Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) quer impedir o pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. O pedido da AGU tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos (Súmula 345), determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação implantada pelo novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o artigo 85 do CPC, não devem ser pagos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em casos de precatórios, desde que a decisão judicial não tenha sido questionada. O ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, ao analisar o recurso da AGU, determinou a devolução de um processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em que se discute a compatibilidade entre a Súmula 345 e o novo CPC. A medida foi tomada após recurso da AGU contra uma decisão anterior do próprio ministro negando seguimento a um recurso especial da União, sob o argumento de que o TRF-4 havia seguido a jurisprudência do STJ. O órgão entende que a tramitação deve ser suspensa até a Corte Especial do STJ, de forma definitiva, analisar se a súmula deve ou não ser revista diante da recente orientação do novo CPC. Ainda não há data prevista para o julgamento na Corte Especial.