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Juiz absolve estudante por pisar na grama e pede desculpe em nome do Estado e da Justiça

Juiz absolve estudante por pisar na grama e pede desculpe em nome do Estado e da Justiça
Foto: Reprodução/ Mundo Educação

Um estudante foi absolvido pela Justiça pelo crime de desacato por pisar na grama em um evento realizado em 2012, em Belo Horizonte, em Minas Gerais. Ele havia sido acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura por pisar na grama durante o evento musical Palavra Som, realizado em BH. Segundo a denúncia do Ministério Público, o estudante retirou uma das grades que separava a área gramada da área de circulação de pedestres e sentou-se na grama no dia do evento. As grades haviam sido instaladas para proteger o jardim da praça. Dois fiscais da prefeitura determinaram que o estudante se retirasse do local reservado, mas ele afirmou que não iria sair. Quando a guarda municipal foi acionada, o estudante se exaltou, ofendeu e desacatou os agentes. Ele recebeu voz de prisão e foi algemado até a chegada de policiais militares. Um advogado tentou auxiliar o estudante e se colocou na frente de um policial militar, tentou impedir que o aluno entrasse na viatura, desacatou os servidores públicos e incitou o público do evento a agir contra a atitude dos militares. Ele também recebeu voz de prisão. Após ouvir testemunhas durante a audiência, o juízo da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que o fato não era para ter virado denúncia e os réus não deveriam ter sido presos, devido às arbitrariedades praticadas contra eles. “O máximo que poderia se extrair da conduta dos acusados seria uma desobediência civil, que poderia ser facilmente contornada por um termo de acordo entre eles e os agentes públicos para que prevalecesse o bom senso, já que se tratava de um evento pacífico, apartidário, cultural e de entretenimento”. O juiz também se baseou em filmagens e em áudios juntados ao processo criminal confirmando que, em momento algum, o estudante ou o advogado tenham resistido à prisão ou executado algum tipo de ilícito penal. “Não cabe somente absolvê-los, mas, acima de tudo, em nome do Poder Judiciário e do Estado de Minas Gerais, pedir desculpas pelas atrocidades praticadas pelo despreparo técnico e emocional dos agentes públicos envolvidos nas prisões”, concluiu. O juiz ainda disse que o advogado estava cumprindo com sua profissão e com sua obrigação legal, “que é defender todo cidadão que estiver no seu raio de alcance e sofrer qualquer violação das prerrogativas constitucionais”.