Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Empresa é condenada a indenizar por dar ultimato em engenheiro: família ou trabalho

Empresa é condenada a indenizar por dar ultimato em engenheiro: família ou trabalho
Foto: Divulgação

A construtora Abengoa Construção Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho por forçar um engenheiro a escolher a família ou o trabalho. O ultimato foi dado, pois ele reclamou da jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares. Nos autos, o engenheiro reclamava sofrer constante perseguição da empresa, em um ambiente bastante opressivo, desenvolvendo problemas de saúde por conta do assédio. Ele relatou que passou a sofrer com taquicardias, pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Ainda contou que, em um momento, o gerente usou seu computador para enviar mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido, e exigiu que o engenheiro assumisse o e-mail. O autor da ação afirmou que fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, mas nada foi feito pela matriz para evitar os abusos. Em dezembro de 2015, 95% dos empregados da unidade em Araguaína foram demitidos, inclusive o engenheiro, que afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que também sofreram constrangimentos e humilhações por parte do gerente. Em 1ª instância, a 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, Tocantins, condenou a Abengoa a pagar R$ 50 mil de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), tendo em vista a capacidade econômica da empregadora. O TRT ainda destacou que a empresa tem capital social de mais de R$ 2,7 bilhões. A empresa recorreu ao TST por considerar o valor abusivo, alegando que a decisão do TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ter se certificado da extensão do dano. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu o valor para R$ 10 mil. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a argumentação. “As circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto não evidenciam tamanha repercussão social a justificar indenização tão vultosa”, afirmou.