Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Itagimirim: MP move ação contra ex-prefeito por realizar doações ilegais de terrenos

Itagimirim: MP move ação contra ex-prefeito por realizar doações ilegais de terrenos
Foto: Itapebi Acontece

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Itagimirim, no sul do estado, por improbidade administrativa. O ex-prefeito Rogério Andrade de Oliveira e o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior, foram denunciados por realizarem doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao município, de forma fraudulenta e com “caráter eleitoreiro”. Os três também foram denunciados por falsidade ideológica e associação criminosa. O promotor de Justiça Helber Luiz Batista, que assina a ação, afirmou que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”. O MP pede que a Justiça condene os acionados por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.