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Condenação trabalhista de R$ 5 mi de empresa é convertida em salário para servidores do Rio

Condenação trabalhista de R$ 5 mi de empresa é convertida em salário para servidores do Rio
Foto: Divulgação

A juíza Renata Orvita Leconte de Souza, da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, condenou uma transportadora a pagar indenização por dano moral de R$ 5 milhões. Ela determinou ainda que o recurso seja revertido para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do Rio. A juíza considerou que a empresa desrespeita os direitos humanos e a Soberania Nacional. A decisão foi tomada no bojo de uma reclamação trabalhista movida por um ex-motorista da empresa. Ele alegava que, no período em que trabalhou na transportadora, de novembro de 2012 a abril de 2015, não recebeu horas extras e uma série de direitos. Disse que nunca teve intervalo na jornada para refeição e descaso, pois estava sempre trabalhando. Também afirmou ter trabalhado durante o feriado sem receber o pagamento adequado. O adicional noturno nunca foi pago. Pleiteou ainda dano moral pelo desrespeito, por parte da ré, dos direitos humanos mínimos, pelas jornadas excessivas e descaso com as normas de higiene e saúde. A juíza, diante da situação, fez uma inspeção judicial tanto no ponto final de ônibus como na sede da empresa, onde foi verificado que a transportadora não procedia à correta anotação da jornada dos trabalhadores nas guias ministeriais. Ela ainda constatou que a empresa tentou fraudar a inspeção judicial, adulterando o horário anotado na guia, sem ter percebido que as elas foram fotografadas antes de serem encaminhadas para o local onde eram guardadas. Ao final da inspeção, a magistrada solicitou as guias novamente, onde se verificou a rasura de horário em uma delas. Para Renata Orvita, ao manipular os documentos, a empresa atingiu os direitos trabalhistas de seus empregados, afrontando os fundamentos da República e os princípios da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, assim como afronta os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Se no ato da execução da condenação a situação dos servidores do Rio já estiver normalizada, a indenização será aplicada na manutenção de entidades assistenciais de atendimento a menores em situação de risco e de idosos do município de Nova Iguaçu. Somente no caso da inviabilização prática das destinações alternativas, os recursos da condenação reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A juíza também condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as diferença de horas extras e de adicional noturno e seus reflexos.