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STF permite revisão de acordos de delação premiada se houver ilegalidades

STF permite revisão de acordos de delação premiada se houver ilegalidades
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos de delação premiada poderão ser revisados, caso fique comprovado que o delator não cumpriu obrigações acertadas com o Ministério Público Federal (MPF). A depender do que ficar comprovado, a delação poderá ser anulada. Foram quatro sessões plenárias no STF para definir a questão. O pleno ainda decidiu que cabe ao ministro-relator homologar as colaborações em decisão monocrática. Os casos da Operação Lava Jato no Supremo são relatados pelo ministro Edson Fachin. Ainda foram discutidas duas questões apresentadas por Fachin, após críticas de colegas sobre a homologação da delação da JBS, que permitiu a investigação do presidente Michel Temer por corrupção e obstrução à Justiça. Após debate, os ministros confirmaram a validade da delação da JBS. O pleno, por 9 votos a 2, entendeu que cabe ao ministro relator, de forma monocrática, verificar se o acordo fechado entre delator e o MP é legal, voluntário e regular. A colaboração premiada permite a redução da pena em até 2/3 da acusação de organização criminosa. O STF ainda fixou o entendimento de que os acordos homologados devem produzir efeitos, permitindo ao órgão colegiado a analisar a aplicação do artigo 966 do novo Código de Processo Civil. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o instituto da delação premiada. Ela lembrou que a Corte já homologou mais de 150 delações em três anos. O julgamento ainda não terá efeito para os delatores da JBS, por terem acordado imunidade penal com o MPF e não serão denunciados.