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Lei criada para proteger servidores da AL-BA é declarada inconstitucional pelo TJ

Por Cláudia Cardozo

Lei criada para proteger servidores da AL-BA é declarada inconstitucional pelo TJ
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a Lei 13.224/2015 da Assembleia Legislativa (AL-BA), que relotou servidores de outros órgãos na Casa. Entretanto, o relator da matéria, desembargador Baltazar Miranda, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, considerou que era necessário fazer uma modulação para não prejudicar os servidores atingidos pela lei. O desembargador pondera que todos eles têm o orçamento familiar, vida pessoal e profissional organizada com os vencimentos que recebem ao longo dos anos, inclusive parcelas a eles incorporadas, que, acaso sejam reduzidos, pode trazer "consequências imprevisíveis". A lei foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e uma liminar já havia suspendido os efeitos da lei em agosto de 2015 (clique aqui e saiba mais). A legislação questionada surgiu no Projeto de Lei nº 21.044/14, da Mesa Diretora do Poder Legislativo baiano, acrescentando à Lei Estadual nº 8.971/04, que disciplina o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e o Quadro de Pessoal dos Servidores da AL-BA, o artigo 55-A. O projeto foi aprovado sem qualquer alteração e foi encaminhado para o governador. Entretanto, o chefe do Executivo não sancionou nem vetou a proposta no prazo legal, e, com isto, o projeto foi transformado em lei. O governador Rui Costa afirmou que texto não teve qualquer participação do Poder Executivo, “seja na sua elaboração, seja na sua aprovação”. A AL-BA questionou a liminar e afirmou que os “atos praticados já foram exauridos e não comportam mais a sua declaração de inconstitucionalidade, e ainda que, com a certeza da concretização da inconstitucionalidade da lei objurgada, não mais pretende usá-la, já que, declarada sua inconstitucionalidade, esta somente inibirá futuras alterações, espírito do qual não se nutre a lei”. Para o relator, a lei, “mesmo que inconstitucional -, foi feita somente para proteger os servidores relotados e redistribuídos para os seus quadros”. A Procuradoria Geral do Estado também entendeu que a lei era inconstitucional do ponto de vista formal e material. Baltazar Miranda pontua que a lei “ultrapassou todos os limites regulamentares relativos à organização e ao funcionamento do próprio Legislativo”. Além do mais, ignorou a determinação legal de preenchimento de cargos públicos por concurso e instituiu “modalidade de provimento derivado horizontal que possibilita que servidores de outros poderes sejam transferidos, sem concurso, para o corpo funcional da Assembleia Legislativa”. A AL-BA ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a validade da norma.