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Lei de abuso de autoridade está defasada, avaliam juristas

Por Cláudia Cardozo

Lei de abuso de autoridade está defasada, avaliam juristas
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

A aprovação de uma lei para coibir abusos de autoridade era necessária, de acordo com as fontes ouvidas pelo Bahia Notícias na noite desta quarta-feira (26). O texto, um substitutivo do senador Roberto Requião, foi aprovado com 54 votos favoráveis e 19 contrários, após um consenso entre a base aliada e oposição (leia mais aqui). De acordo com o professor de direito e procurador regional da República, Vladimir Aras, a lei atual, aprovada durante a ditadura militar, está defasada. “É paradoxal. A lei em vigor não protege o cidadão de verdadeiros abusos do Estado. A proposta que se pretende aprovar, na verdade, faz muito mais do que isso, num sentido negativo. Impede o trabalho de membros do MP, juízes e tribunais, ao criar enormes riscos profissionais em situação simples, que vão desde algemar um suspeito de crime grave, a processar corruptos e decidir prisões ou pedidos de habeas corpus”, avalia. Para Aras, o texto cria meios para reprimir abusos policiais, mas exagera na criminalização abstrata, com critérios subjetivos, que podem impedir “o trabalho de bons policiais contra verdadeiros criminosos”. Aras avalia que o texto aprovado pode ser melhorado tanto pelo Senado quanto pela Câmara, mas sinaliza que algumas propostas de Rodrigo Janot, apresentadas no PLS 85/2017 pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), foram aprovadas, como a eliminação da ação penal privada simultânea.

Procurador regional da República, Vladimir Aras | Foto: Secom/PGR

 

O professor Vinicius Assumpção também entende que a lei atual precisava de atualização. "A Lei de Abuso de Autoridade que o Brasil tinha estava defasada, por algumas razões: o diploma legal é de 1965; algumas expressões da Lei estavam em descompasso com a ordem constitucional atual e diversos tipos eram vagos", pontua. Assumpção diz que a discussão de uma nova lei que aumenta o rol de tipos penais "é sempre delicado". "Existe um 'fetichismo normativo', como diz o jurista Alberto Binder, de que a mudança da lei produzirá transformações no mundo real. O abuso de autoridade é uma realidade no Brasil e nós precisamos enfrentar isso através de um controle democrático das instituições, que devem se voltar à efetiva prestação de serviço ao cidadão, final destinatário das atividades do Judiciário, do Ministério Público, da Administração Pública, por exemplo", pondera. Diante deste cenário, o professor afirma que a nova lei tem uma redação clara, em termos gerais. "As figuras típicas são descritas com alguma precisão, de modo que - repito, em termos gerais - se possibilita uma aplicação responsável da lei", avalia. Ele destaca alguns pontos da norma aprovada, que ainda deve ser analisada na Câmara, como a proteção aos direitos do investigado ou acusado e à proteção das prerrogativas do advogado. O texto aprovado, conforme diz Assumpção, ainda veda a exposição do preso através da filmagem e da sua divulgação, muito comum nos programas ditos "sensacionalistas". Por fim, o professor afirma que a lei, sobretudo, garante as prerrogativas dos advogados, criminalizando os impedimentos ao exercício da profissão, como dificultar o acesso a inquérito policial. " Não é incomum e infrequente que advogados tentem ter acesso a inquéritos policiais e não consiga por diversas alegações por autoridades policiais. É uma lei, que sobretudo, vai proteger o investigado e proteger o defensor que o acompanha. É necessário uma conscientização da existência dessa lei, e das possibilidades de responsabilização da autoridade pública que viole seus direitos", frisa.