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Defensora de Irecê ingressa com habeas corpus no TJ para não trabalhar finais de semana

Por Cláudia Cardozo

Defensora de Irecê ingressa com habeas corpus no TJ para não trabalhar finais de semana
Foto: DP-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não reconheceu um habeas corpus apresentado por uma defensora pública para não ser obrigada a trabalhar finais de semana em Irecê, no centro norte baiano.  O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Jefferson Alves de Assis. No pedido, a defensora alega que sofre perseguição do atual defensor público geral, Clériston de Macedo, que impediria sua progressão funcional. Também diz sofrer constrangimento ilegal, como acúmulo das titularidades da Defensoria na cidade, suspensão injustificada de férias, impugnações a solicitações de deslocamentos para consultas médicas e exames, além de ser proibida de participar da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como assegurado pela Lei Complementar Federal nº84/1194. Ela pede que não seja obrigada a trabalhar em finais de semana sem que haja um plantão organizado em Irecê e, quando ocorrer, que seja em finais de semana alternados, com direito a folga ou remuneração. Também pediu a designação de outro defensor público para a comarca. Na ação, pleiteia que lhe seja assegurado o “direito de ir e vir” de Irecê, sem necessidade de autorização prévia. Em sua defesa, a Defensoria alegou que o habeas corpus é matéria “alheia àquela a que se destina o remédio heroico”. Foi informado que a defensora ingressou na instituição, na classe inicial, em junho de 2015, sendo promovida a classe intermediária em novembro de 2015, optando por trabalhar em Irecê. A outra defensora da cidade está de licença maternidade, e a substituição acontece de forma automática. A Defensoria também esclareceu que não houve suspensão do período de férias da impetrante, que o pedido foi deferido entre outubro e novembro do ano passado. Também asseverou que o afastamento da comarca para participar da eleição da OAB de Sergipe em 2015 foi negada, pois ela é impedida de exercer advocacia privada, mesmo que seja em Sergipe. A solicitação de afastamento para realização de cirurgia também foi deferida pela instituição. Ainda na resposta ao habeas corpus, a Defensoria afirmou que não existe nenhuma necessidade de pedido de autorização para deslocamentos nos finais de semana ou feriados, e que não existe plantão do órgão no município. E, ainda que existisse, um plantão de fim de semana não configuraria violação ou ameaça à liberdade de locomoção de quem quer que fosse. Por fim, assevera ser dever funcional do defensor residir na comarca em que atua. O relator assinalou que o habeas corpus é uma “garantia constitucional utilizada para garantir a liberdade de locomoção quando esta for violada por ilegalidade ou arbitrariedade de poder”. Para ele, os fatos narrados pela defensora não configuram como lesão ao direito ambulatorial, e que os fatos são de matéria “meramente administrativa”. “Não há nos autos qualquer elemento indicativo de que a paciente esteja a sofrer ou ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, o que, decerto, inviabiliza a utilização do habeas corpus”.