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Juiz dá nota de R$ 10 para autor de ação para encerrar processo insignificante

Juiz dá nota de R$ 10 para autor de ação para encerrar processo insignificante
Foto: Divulgação
Por ter ficado irritado com uma causa insignificante, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda de Belém, no Pará, deu uma nota de R$ 10 para pôr fim a ação movida por um cidadão, que não recebeu em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran. O homem entrou na Justiça contra a autarquia por ter pagado R$ 8,10 para receber em casa o documento, o que não ocorreu por conta de informação errada sobre o endereço. O juiz decidiu deixar nos autos a nota de R$ 10 para encerrar o caso. "O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta”. O juiz ainda criticou a Defensoria Pública, por ter “tempo de sobra” para mover tal ação. "A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc."