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CCJ do Senado aprova suspensão de prazos processuais para advogada gestante

CCJ do Senado aprova suspensão de prazos processuais para advogada gestante
Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) que prevê a suspensão de prazos no processo quando a única advogada estiver gestante, prestes a dar à luz. A proposta, que já foi aprovada na Câmara, segue para votação no plenário ainda hoje. Pelo texto, o período de suspensão dos prazos será de 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. O projeto confere à advogada gestante ou lactante o direito de não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios X nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; ter acesso às creches, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; ter preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação do estado gravídico; e obter a suspensão dos prazos processuais quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, desde que haja notificação por escrito ao cliente. Também a possibilidade de suspender o prazo em favor de advogado que se torna pai, pelo período de oito dias, mediante a apresentação da certidão de nascimento. A relatora, senadora Simone Tebet, afirmou que "a questão que mais afeta o trabalho da advogada gestante ou que se torna mãe é, indubitavelmente, o problema dos prazos processuais peremptórios, pois, às vezes, na iminência do parto, começa o decurso de prazo para recurso ou contestação, e a advogada, única patrona, tem o seu tempo de dedicação à causa total ou parcialmente prejudicado pelas consequências que são inerentes ao parto e aos cuidados de que necessita o filho". O texto teve origem a partir de um fato ocorrido com a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF), Daniela Teixeira. Em 2013, quando ela estava grávida de 29 semanas, foi fazer uma sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela pediu preferência na sustentação oral, mas o presidente do órgão, na época, negou o pedido. Ela foi obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para realizar o feito no processo de seu cliente. Ela ganhou a causa, mas ao sair do CNJ, precisou ser internada com fortes contrações, e a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo e ficou 61 dias dentro de uma UTI.