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Candidato a PM será indenizado por Estado perguntar sua orientação sexual

Candidato a PM será indenizado por Estado perguntar sua orientação sexual
Foto: Divulgação
Um ex-candidato a oficial da Polícia Militar será indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de São Paulo, por ter sua vida pessoal e sexual investigada. A Fazenda, em sua defesa, afirmou que o autor foi desclassificado por conduta incompatível com a função, por ter molestado usuário do sistema metroviário. Nessa ocasião, o autor foi surpreendido por policiais da Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom) e, posteriormente, submetido à investigação da corregedoria da Polícia Militar. O autor da ação afirmou que a investigação feriu sua honra, uma vez que não se ateve ao ocorrido, e invadiu sua vida privada para apurar sua opção sexual. Por essa razão, pediu indenização por danos morais, que foi acatado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, considerou que "não há dúvidas de que o fato é gravíssimo e suficiente para desclassificar um candidato do concurso público". Portanto, não há ilegalidade no ato administrativo que desclassificou o autor. "É desprezível a conduta de um agente da força militar que atua sem escrúpulos, molestando usuários do serviço metroviário. Se havia suspeitas de envolvimento do autor em episódio dessa natureza, não deve ser censurada a conduta da administração”, afirmou o relator. Segundo o site Migalhas, apesar disso, ponderou que a ação trata de todo o processo de investigação social no certame do concurso. Desta forma, verificou que as provas demonstraram que a administração pública quis se aprofundar na vida íntima do autor, formulando perguntas relacionadas à sua opção sexual. "É bem certo que a investigação poderia versar sobre as condutas sociais do autor. Poderia inclusive abranger histórico de condutas praticadas em público, como foi o caso do episódio que gerou a investigação da corregedoria da PM. Porém, é inadmissível que um agente do Estado formule perguntas relacionadas com a opção sexual do administrado e, no caso, candidato a cargo público, seja porque não tem qualquer razoabilidade se escolhido como elemento discriminatório para o exercício do cargo, seja porque a opção sexual é uma informação inscrita na vida íntima da pessoa, cabendo somente a ela a decisão sobre a sua publicização”. Para o relator, a investigação “extrapolou os limites do razoável" e, portanto, restou caracterizado o dever de indenizar do Estado.