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CCJ aprova suspensão de prazos processuais para advogadas que tiveram filhos

CCJ aprova suspensão de prazos processuais para advogadas que tiveram filhos
Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto que garante a suspensão de prazos processuais para advogadas que tiveram filhos ou que adotaram, além de outras garantias para gestantes e lactantes. A comissão aprovou o Projeto de Lei 1901/2015 que altera o Código de Processo Civil e garante a suspensão dos prazos por 30 dias, sem prejuízo às partes. O projeto seguirá para o Senado Federal. A tramitação é acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto estabelece que os prazos serão suspensos quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. O projeto também suspende os prazos por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício. O ano de 2016 foi instituído como o Ano da Mulher Advogada no âmbito da OAB. O projeto ainda altera o Estatuto da Advocacia, dando direitos às advogadas grávidas ou lactantes como de não se submeterem a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia. O PL, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, com relatoria de Delegado Éder Mauro, foi aprovado por unanimidade.