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Ibama é condenado a indenizar idosa por apreender e não devolver papagaio

Ibama é condenado a indenizar idosa por apreender e não devolver papagaio
Foto: Reprodução
O Ibama foi condenado a pagar indenização de R$ 2,5 mil por danos morais a uma idosa por descumpri a ordem judicial que o obrigava a devolver um papagaio apreendido em 2009.O animal silvestre não pode ser criado em cativeiro sem permissão, mas morava com a idosa há mais de 50 anos. Ficou comprovado que a senhora cuidava do animal com zelo, e por isso, a Justiça entendeu que nao seria razoável e nem saúdavel para o animal ser retirado da casa. O auto de infração foi anulado, e o animal deveria ser devolvido. O Ibama, entretanto, se recusou a cumprir a ordem que anulou o processo administrativo e homologou a apreensão. A idosa moveu uma nova ação contra o órgão e obteve ganho em primeira instância. O caso aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O Ibama recorreu da decisão. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que “a parte autora teve de acionar, novamente, o Poder Judiciário, para fazer valer a primeira sentença, da qual houve inequívoca ciência pela parte adversa, não se justificando a decisão no processo administrativo, que ignorou o teor da sentença e não verificou eventual coisa julgada a proteger a autora de decisão administrativa diversa”.