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Pena de homem condenado por beijo forçado no Carnaval é reduzida para cinco meses

Pena de homem condenado por beijo forçado no Carnaval é reduzida para cinco meses
Foto: Divulgação
O homem condenado por cumprir sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã do Carnaval de Salvador, em 2008, teve a pena reduzida a cinco meses de detenção. Ele havia sido condenado por crime de estupro, mas a tipificação foi desclassificada para constrangimento ilegal após recurso de apelação da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA). De acordo com o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda de Souza, além da redução, a pena não será mais executada, já que a pena prescreveu e que o réu, que só teve suas iniciais reveladas (GSS), já cumpriu um ano e um mês de reclusão. Souza defende que há “completa desproporcionalidade” entre o crime e a punição, o que fere o princípio da razoabilidade – o defensor aponta que a pena equivale a crimes como homicídio. Ele menciona também que nenhuma das partes foi ouvida durante a colheita de provas, o que contraria o princípio jurídico da ampla defesa. Souza questiona também a comprovação de que o beijo forçado tenha ocorrido, por conta da inexistência de provas na etapa de instrução do processo. “Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta", salienta a apelação.