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IAB repudia ação que questiona registro na OAB de advogados públicos

IAB repudia ação que questiona registro na OAB de advogados públicos
Foto: IAB-BA

O Colégio de Presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) repudiou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a anulação de um dos parágrafos do Estatuto da Advocacia, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O questionamento foi feito pela Procuradoria Geral da República para suspender a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para profissionais do serviço público, prevista no artigo 3 da Lei 8.906/94. A declaração de repudio foi feita durante a reunião realizada na última sexta-feira (21), em Brasília. Para o presidente do IAB na Bahia, Carlos Rátis, a “Constituição Federal não pode ser invocada para dividir a advocacia brasileira, que é uma só”. “Não existe qualquer distinção material entre a atividade do advogado público e do advogado privado. Somos todos advogados", pontua. Para Janot,  a lei viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. O procurador sustenta que advogados públicos devem estar sujeitos a outros regimes. O IAB afirma que a iniciativa pretende segregar a advocacia pública da privada. "É inadmissível que se atente contra uma advocacia una e indivisível, pois todos os advogados devem obediência aos ditames legais, ético-profissionais e deontológicos, independentemente de exercer a profissão na esfera pública ou privada", diz a nota.