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Itaú é condenado a pagar indenização a funcionária por excesso de horas extras

Itaú é condenado a pagar indenização a funcionária por excesso de horas extras
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú a pagar R$ 10 mil referentes a danos morais causados pela excessiva carga de trabalho de uma gerente. A funcionária comprovou que trabalhava diariamente das 9 às 20 horas, mas não recebia horas extras. A empregada também comprovou que a empresa não lhe dava o direito de registrar em controles de ponto a sua jornada de trabalho correta. Somando-se os danos morais, horas extras e seus reflexos em outras parcelas, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, o valor total da condenação foi de R$ 50 mil. Na sentença, a juíza Sílvia Isabelle do Vale, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, afirmou que “quando as horas extras se tornam habituais já não são extraordinárias, expondo o trabalhador a uma série de riscos de várias ordens. Expõe seu organismo a limites que geram danos a sua saúde e impede que o trabalhador possa estar em contato com sua família e seu meio social de uma forma geral, não lhe permitindo o exercício do direito ao lazer protegido constitucionalmente”.