Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Teixeira de Freitas: Justiça julga improcedente ação contra servidor do Ibama por improbidade

Teixeira de Freitas: Justiça julga improcedente ação contra servidor do Ibama por improbidade
Foto: Reprodução
A ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ibama contra um servidor do instituto foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Teixeira de Freitas. Os órgãos pediam a condenação do servidor com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ter supostamente autorizado a implantação de um empreendimento de silvicultura em fazenda em Teixeira de Freitas, em desconformidade com as normas ambientais, extrapolando suas atribuições legais, lesando o princípio da legalidade. Na ação, o MPF alegava que o servidor, chefe substituto do escritório regional do Ibama, praticou ato ímprobo, por ter autorizado o plantio de eucaliptos, já que não cabe ao Ibama a concessão de licença ambiental, mas sim ao órgão estadual competente. O servidor, em sua defesa, afirmou que a autorização foi iniciada pelo antigo responsável pelo setor, tendo ele somente ratificado o que imaginava ser correto. Também disse que o fato ilícito foi praticado sem dolo e prejuízo ao meio ambiente. O juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar reconheceu a materialidade e autoria do ato supostamente ímprobo, já que o Ibama declara que “o chefe ou o chefe substituto do escritório Regional e outros servidores não podem autorizar a implantação de empreendimentos silviculturais”. A competência da expedição de licenças é dos Estados-Membros. Entretanto, o julgador considerou que não bastam provas de materialidade de autoria para configurar ato de improbidade, mas também o elemento subjetivo da infração: a má-fé ou o dolo. O juiz entendeu que não houve má-fé na conduta do réu, por ter dado apenas continuidade ao processo de emissão de licença. Almeida Aguiar ainda disse que não se deve confundir meras irregularidades administrativas com graves faltas funcionais de improbidade. “A improbidade administrativa é uma espécie de moralidade qualificada pelo elemento desonestidade, que pressupõe a conduta intencional, dolosa, bem como a má-fé do agente ímprobo”, finalizou.