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Reajuste do MP-BA pode ser declarado inconstitucional, alerta especialista

Por Cláudia Cardozo

Reajuste do MP-BA pode ser declarado inconstitucional, alerta especialista
Lei estadual foi sancionada antes de aumento de ministros | Foto: Divulgação
O efeito cascata do aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já é sentido na Bahia e pode ser declarado inconstitucional. No caso, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o aumento salarial dos membros do Ministério Público do Estado (MP-BA) no dia 29 de dezembro, e o texto foi sancionado no dia seguinte, 30 de dezembro, antes mesmo da lei que eleva o salário dos ministros do Supremo, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13). De acordo com o professor de direito constitucional e advogado, Victor Gomes, a lei estadual que eleva o salário dos membros do MP baiano para R$ 30.417,11 pode ser declarada inconstitucional por ter sido aprovada e sancionada antes da sanção presidencial para o reajuste do STF. “Na Bahia, o MP tem que obedecer os limites salariais de acordo com a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal. Se não houve aumento salarial dos ministros, então o aumento na Bahia não pode ser estabelecido”, explica o professor. Victor Gomes diz que, mesmo tendo sido publica a lei que aumenta o salário dos ministros nesta terça, e que os efeitos são retroativos ao dia 1ª de janeiro, é possível se questionar a constitucionalidade da lei baiana a qualquer momento, por haver incompatibilidade dos valores, pois o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração das carreiras públicas no país, e, em tese, os membros do MP baiano, do período em que a lei estadual foi publicada até o período da sanção da lei federal, receberam mais dos que os ministros da Suprema Corte brasileira. A remuneração das carreiras públicas está prevista no artigo 37, inciso 11, da Constituição Federal, e no artigo 17, que também versa sobre remuneração.


Professor de direito constitucional, Victor Gomes, avalia
que legalidade pode ser questionada | Foto: Arquivo pessoal

O constitucionalista afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem poder para questionar a norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e que, dificilmente, os órgãos ministeriais questionariam o feito, por ter relação direta com seus proventos. Victor Gomes frisa que, no projeto de lei do MP-BA encaminhado para Assembleia Legislativa, se faz a ressalva que a remuneração não pode desrespeitar o artigo 37 da Constituição Federal. “Eu acho que é válido no momento questionar se os membros do MP estão assoberbados de trabalho, se merecerem valorização de seu trabalho pela remuneração, diante de crises econômicas, diante da diminuição de postos de trabalho, da política de redução de gastos públicos. Será que seria moral esse aumento diante de uma necessidade de redução de gastos públicos?”, questiona o professor. Para ele, uma ação de inconstitucionalidade tem que ser levada à frente para adequação até dos valores, e que seja de forma imediata. Questionado se houve vícios no trâmite legislativo da proposta de lei na Bahia, o advogado afirma que não vislumbra essa possibilidade, mas diz que o aumento salarial, não só do Ministério Público, mas de todas as carreiras, deveriam ser discutidas abertamente com a sociedade. “Um assunto de tamanha importância para sociedade, que envolve despesas públicas, merece um destaque. Falar em salário é falar em aumento de despesa pública, em gastos para população, não seria, diante de uma lógica de participação da sociedade, ser tratado dessa forma. Esse assunto deveria ter sido tratado de formas mais abertas, com participação da população, da OAB, de outras classes”, sugere.