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Auxílio-moradia a juízes deve ter impacto de R$ 20 mi no orçamento da Corte baiana

Por Cláudia Cardozo

Auxílio-moradia a juízes deve ter impacto de R$ 20 mi no orçamento da Corte baiana
Eserval Rocha, presidente do TJ, diz não saber de onde tirar o valor Foto: TJ-BA
Após a decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os juízes federais recebam auxílio-moradia, e que foi estendido para todos os juízes, por simetria na carreira, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formou um grupo de assessores e magistrados para discutir quais serão os critérios que determinarão quem receberá o auxílio e quem ocupará as residências oficiais do tribunal. De acordo com o presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, “diferentemente de outros estados, nós temos que resolver alguns problemas aqui, porque nós temos residências, e temos que fixar primeiro aqueles juízes que vão receber e os que não vão, pois onde há residência oficial não se recebe o benefício”. A partir dos critérios, o presidente afirmou que vai observar e demandar as áreas competentes para saber "de onde vai tirar o dinheiro” para pagar o auxílio aos magistrados, que deverá ter um impacto anual de R$ 20 milhões no orçamento da Corte baiana. O montante foi anunciado pelo próprio desembargador na sessão plenária desta quarta-feira (20). “Vamos ver como resolve isso. Eu apenas repito o que disse na Assembleia Legislativa da Bahia: os juízes da Bahia jamais serão tratados diferentemente dos juízes de outros estados”, asseverou durante o pleno.


Liminar foi proferida por Luiz Fux | Foto: STF

O CNJ, através da Resolução 199, editada nesta terça-feira (7) regulamentou o pagamento do benefício e estabeleceu os critérios para recebimento do auxílio. Pela resolução, o valor do auxílio será de R$ 4.377, e exclui do hall de recebimento os magistrados que tenham casas oficiais à sua disposição, inativos ou licença, além de juízes que já recebem benefício parecido de outro órgão da administração pública ou que sejam casados com pessoas que recebam auxílio semelhante de outro órgão, exceto quando o casal morar em cidades diferentes. A presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Marielza Brandão, esclarece que o pagamento do benefício já é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que a maioria dos estados brasileiros já paga o subsídio aos magistrados. Apenas os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo não pagavam o benefício. Sobre a disponibilidade de residências oficiais no estado, Marielza Brandão afirma que a maioria das residências está na entrância inicial, algumas na intermediária, e poucas na final, que não atende a quantidade de magistrados, como nas comarcas de Vitória da Conquista, de Feira de Santana, Ilhéus e Itabuna. “Tem mais juízes do que casas oficiais. A comissão vai levantar a situação dessas casas e estabelecer os critérios para ocupação para as comarcas com maior número de juízes.


Marielza Brandão | Foto: Reprodução

O grupo vai ver a disponibilidade das residências e se tem condições de serem habitadas a partir de uma vistoria técnica. Vai verificar se o tribunal tem condições de fazer reforma também. Até então, já se sabe que tem 70 casas que não tem condições de uso”. Para Marielza, o ideal é que o magistrado receba o auxílio do que ocupar as residências, pois a “maioria das casas são antigas e precisam de reforma”. Outro fator também apontado pela presidente da associação é que muitas dessas residências, às vezes, não estão de acordo com o perfil do magistrado e para sua família. Marielza Brandão lembra ainda que a “magistratura da Bahia é muito sacrificada”, que só recebe o subsídio salarial e auxílio-alimentação. “Essa era uma reivindicação antiga da magistratura. Já havíamos apresentado um requerimento em 2013, quando verificamos que outros estados pagam o auxílio, e, desde então, estávamos discutindo e conversando o com o presidente do TJ para reconhecer esse direito. E agora houve essa decisão de cima para baixo”. O pagamento será feito de forma imediata.  Marielza destaca que, após a decisão do Supremo e a regulamentação do CNJ, não seria mais necessário que a Assembleia Legislativa da Bahia aprove o projeto de lei encaminhado pelo TJ-BA para pagar o auxílio.