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TJ-SC decide que mesmo com exame de DNA negativo, paternidade voluntária é irrevogável

TJ-SC decide que mesmo com exame de DNA negativo, paternidade voluntária é irrevogável
Foto: Reprodução
Mesmo com o exame de DNA negando a paternidade, um homem que realizou reconhecimento espontâneo de paternidade e descobriu posteriormente não ser pai da suposta filha deve continuar a pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela 3ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo. O homem alegou que estaria sofrendo pressão psicológica da jovem com quem teve a filha, e de sua mãe, para o pagamento de pensão, e até o direito à herança, mesmo após resultado do exame. Ele afirmou ter sido induzido, durante a ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão para o encerramento do processo. Ele ainda revelou que, por ser pessoa simples e sem estudos, assinou um documento sem a presença de um advogado de sua confiança, e que, após o trânsito em julgado da decisão, solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual teve resultado negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi rejeitada. Analisando o recurso do autor o relator do caso, desembargador Saul Steil, destacou que o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação. "Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo", concluiu. O processo corre em segredo de Justiça.