Quarta, 16 de Abril de 2014 - 11:52
Justiça decreta ilegalidade da greve dos policiais na Bahia
por Rebeca Menezes

Foto: Carol Prado / Bahia Notícias
A greve da Polícia Militar da Bahia foi decretada como ilegal nesta quarta-feira (16), pela Justiça baiana. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do estado (MP-BA) e determinou que todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. "Reconhecendo o caráter ilegal do movimento grevista e determinando às Associações Rés que suspendam a paralização sob pena de incidência de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil) reais", disse o desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, que definiu ainda, em caráter liminar, que o governador Jaques Wagner realize imediatamente um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento deflagrado nesta terça (15) fere, então, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP-BA. A ação foi ajuizada contra o governador do estado e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Apoio:
Artigos

Bruna Ribeiro
O que fazer quando o empregado tem alta pelo INSS mas está inapto ao trabalho?
Se você nunca esteve nessa situação, com certeza conhece algum amigo, parente ou conhecido que já passou pelo que a Justiça denomina como Limbo Previdenciário. Tal situação ocorre quando um cidadão, após um período percebendo benefício do INSS por doença, acidente ou qualquer outra incapacidade, é declarado como apto pelo médico do INSS. Ocorre que, em que pese a “alta”, o trabalhador permanece sentindo dores ou incapaz para retomar sua função anterior.
Apoio:
Apoio: