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Cartórios tentam reverter decisão do CNJ no STF para que cumpram Lei de Acesso à Informação

Cartórios tentam reverter decisão do CNJ no STF para que cumpram Lei de Acesso à Informação
Dias Toffoli será o relator da matéria | Foto: STF

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a informa o seu faturamento. De acordo com o CNJ, as serventias extrajudiciais estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação e que, por isso, devem ser transparentes em suas informações, inclusive, com a divulgação da soma dos valores de sua remuneração. Para a associação, a determinação viola o direito à privacidade e pede, em caráter liminar, que o CNJ e o corregedor-geral de Justiça do Distrito Federal (DF), sejam impedidos de requisitar qualquer dado relativo à remuneração das serventias extrajudiciais do DF. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, intimou a Advocacia-Geral da União, representante judicial do CNJ, a se pronunciar sobre o pedido de liminar. O CNJ determinou que os cartórios informem o faturamento a partir de uma consulta formulada em abril de 2013 pelo corregedor-geral de Justiça do DF. Para a Anoreg, o voto do conselheiro Emmanoel Campelo, do CNJ, parte do pressuposto equivocado de que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da Lei de Acesso à Informação. A associação destaca que eles exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Diante disso, a entidade questiona a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais. Além disso, pondera que as serventias são pagas por “emolumentos”, que não se enquadram no conceito de tributos.