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Influência religiosa dificultou aprovação da lei do divórcio, conclui especialista em Direito de Família

Por Niassa Jamena

Influência religiosa dificultou aprovação da lei do divórcio, conclui especialista em Direito de Família
Foto: Reprodução
No Brasil, o divórcio é um procedimento judicial relativamente simples. No entanto, durante muito tempo houve grande resistência por parte da sociedade brasileira em admitir a possibilidade da separação definitiva. Apesar das tentativas que ocorriam desde os anos 60, a aprovação do primeiro texto sobre o tema só ocorreu em 1977. Contudo, a matéria continha grandes restrições, como a necessidade de três ou cinco anos de separação judicial para se chegar ao divórcio de fato. A lei que atualmente regulamenta a prática só foi implantada em 2010. Em conversa com o Bahia Notícias, o advogado de direito da família, Rodrigo da Cunha Pereira, autor do livro “Divórcio Teoria e Prática”, atribui as dificuldades que a lei de divórcio enfrentou à forte influência da religião na cultura do país. “Houve algumas restrições impostas pela bancada religiosa, na época católica. Eles falavam ‘olha, nós deixamos passar o divórcio, mas católico que é católico não vai se divorciar’, portanto, manteve-se o desquite, que passou a se chamar separação judicial. Essa separação só acabou agora com a emenda constitucional 66 de 2010”, relatou. O causídico também criticou o dispositivo da separação judicial, que ele chamou de “desnecessária”. “A separação judicial é um purgatório, é um limbo, não é nem casado nem divorciado, uma inutilidade, é apenas uma regra moral católica”, diz. Pereira também esclareceu sobre outras regras que suscitam dúvidas quanto ao procedimento no divórcio. Ele afirma que o fato de, na maioria das vezes, a guarda da mãe ficar com a criança não é uma norma prevista em lei e se baseia em um tradicionalismo que aos poucos acabará. “Tanto o homem como a mulher têm a guarda como uma expressão de poder. Mas quando alguém olha pra uma mulher e diz: ‘olha, ela não tem a guarda’, todo mundo pensa que há alguma coisa errada com ela. Quando o homem não tem ninguém fala nada. As mulheres têm muito medo de abrir mão da guarda por causa desse pensamento”, explicou. Com relação à pensão alimentícia, o advogado diz que ela só é necessária quando há um filho ou um dos cônjuges estabelece um condição de dependência irrevogável com o outro. O benefício pode ser pago pelo marido ou pela esposa, embora o último caso ainda seja mais raro. “O marido paga para mulher quando ele a sustentava dentro do casamento e depois da separação ela não tem como se manter. Mas tem que ser um casamento longo de 10 ou 20 anos. No caso de uma união curta a pensão só é um direito quando a esposa se muda para outro local ou deixa o emprego por causa do casamento", detalha.  "E pensão não é só para alimentação mas também para educação, saúde, lazer e moradia”, completa. O causídico afirma que a simplificação do processo de divórcio não “destruiu famílias”  como muitos que eram contra a lei imaginavam. “Essa facilitação trouxe mais responsabilidade para as pessoas. É mais fácil, mas o divórcio traz muitas responsabilidades. As pessoas percebem isso e não vão casando e se separando a toa”, concluiu.