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Funai indenizará mulher que foi apedrejada por índios

Funai indenizará mulher que foi apedrejada por índios
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sustentou a decisão que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a indenizar uma mulher que foi apedrejada por índios caingangues em um protesto realizado em fevereiro de 2010. Ao voltar para casa a paranaense passou por uma manifestação dos indígenas em frente a Funai de Londrina. O veículo em que estava com o marido foi apedrejado e a  pedra que a atingiu causou um traumatismo craniano, que resultou em um coma. Os desembargadores mantiveram o valor da compensação para reparação dos danos estéticos e despesas médicas em R$ 100 mil, entretanto, o valor dos danos morais foi reduzido de R$ 350 mil para R$ 100 mil, visando evitar o enriquecimento ilícito da requerente. Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz a perícia judicial e outros elementos cognitivos produzidos nos autos comprovam que as lesões sofridas pela autora não são passíveis de tratamento. Também comprovam que as sequelas reduziram sua capacidade funcional em 65%, tornando-a incapaz de forma total e permanente para atividades de trabalho genéricas. A Funai disse que os índios são legalmente responsáveis por suas atitudes e alegou ilegitimidade passiva. No entanto, o juiz federal Roberto Lima Santos, que julgou o caso, afirmou que a legitimidade passiva da instituição não decorre da participação dos seus agentes nos fatos, mas do fato de ser um órgão responsável pelas comunidades indígenas. A agredida ainda receberá uma pensão vitalícia que inicialmente seria de três salários mínimos, mas, também foi reduzida para um valor inferior depois da decisão do TRF-4. Com informações do Consultor Jurídico.