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Empresa de eventos é condenada pela justiça por chegar atrasada a casamento

A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santa Amaro (SP) condenou uma empresa contratada para prestar serviço de retrospectiva em uma festa de casamento a pagar indenização aos contratantes por ter chegado à 1 hora da manhã no local da festa. O casal, além de ser ressarcido em 50% dos valores pagos pelo serviço, que corresponde a R$ 600, também receberá a quantia de R$ 5 mil por danos morais pelo aborrecimento causado no dia do matrimônio.

A decisão da justiça foi baseada pela ausência da prestação de serviço, má qualidade da capa do DVD e o aborrecimento excessivo causado aos noivos no dia do matrimonio. Embora a empresa tenha alegado que não constava no contrato o horário de chegada, a justiça entendeu que pode se intuir que, se a cerimônia começa às 19h, a empresa deveria ter prestado o serviço por volta das 19h30. A decisão da indenização por danos morais também foi aplicada para servir de alerta e desestimulo à ré, como proferiu a juíza na condenação.