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Condenado alega que não pode cumprir pena

Caberá ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidir liminarmente sobre o pedido de suspensão da execução da pena de um gaúcho que se envolveu em acidente de trânsito e vitimou uma pessoa. A defesa pede, em Habeas Corpus, a suspensão até que seja julgado o mérito do processo no Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de que o acusado siga cumprindo a prestação de serviços à comunidade. Um dos argumentos que a defesa usa para impugnar a imposição de pagamento prestação pecuniária às famílias das vítimas do acidente, é de que sequelas do acidente impedem a recolocação do condenado no mercado de trabalho, o que o impossibilita de cumprir a decisão.
 
O homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Jerônimo (RS) à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses, pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo na direção de veículo automotor). Porém, teve sua pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária à família/sucessores da vítima no valor de 30 salários mínimos, bem como suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
 
Contudo, a defesa sustenta que a prestação pecuniária foi fixada em valor “incompatível com a situação econômica do réu”. Segundo os advogados, ficou demonstrada nos autos a dificuldade financeira do condenado antes da fixação da pena e, após, a impossibilidade dele ter uma vida normal ou colocação regular no mercado de trabalho pelo fato de ter sofrido lesões encefálicas no acidente.